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SUMMARY:Surto com Nattanzinho e Bochecha
DESCRIPTION:A temporada de verão no P12\, em Jurerê In\, está sendo marcada por uma sequência de shows que reúnem os maiores nomes da música nacional e internacional. A festa Surto com Natanzinho e Buchecha é mais um exemplo do compromisso do parador em oferecer experiências únicas e memoráveis para seu público. \nNo dia 02 de janeiro\, o P12 em Jurerê In se prepara para mais uma festa inesquecível da temporada de verão\, trazendo ao palco dois destaques da música brasileira: Natanzinho e Buchecha. Esta edição da festa Surto promete incendiar o parador de praia com uma mistura de forró e funk. \nCom apenas 23 anos\, o cearense Natanzinho\, rapidamente se consolidou como uma das grandes promessas da nova geração do forró. Com mais de 844 milhões de visualizações no YouTube\, o cantor e compositor é responsável por hits que dominam as paradas de sucesso em todo o Brasil.  \nApadrinhado por Xand Avião\, Natanzinho já colaborou com grandes nomes da música nacional\, além de conquistar milhões de fãs com seu estilo único que transita entre o romântico e o dançante. Seu sucesso “Tem Cabaré Essa Noite”\, uma parceria com Nivaldo Marques\, é um verdadeiro fenômeno nas redes sociais\, acumulando mais de 125 milhões de visualizações no YouTube. \nNo mesmo dia\, o P12 também apresenta Buchecha\, um dos ícones do funk carioca. Com uma carreira que se estende por mais de três décadas de sucesso\, Buchecha conquistou o Brasil com suas letras românticas e ritmos contagiantes. Ao lado de Claudinho\, formou uma das duplas mais amadas do país\, lançando hits que marcaram gerações como “Conquista”\, “Quero Te Encontrar” e “Nosso Sonho”.  \nHoje\, Buchecha continua a brilhar em carreira solo\, levando sua energia e carisma para os palcos de todo o Brasil. O artista acumulou diversos prêmios ao longo dos anos\, incluindo indicações ao Grammy Latino e troféus do Prêmio Multishow. \nNão deixe de começar 2025 com muita música\, diversão e boas vibrações em um dos destinos mais cobiçados do Brasil! \nLINE UP:\nLU SOARES\nGUI CARLIN\nBUCHECHA\nAESTHETIC SOUNDSYSTEM\nNATTAN \n\nCOMPRAR INGRESSO \n\nINGRESSO PISTA: O ingresso Pista dá acesso às áreas comuns no P12 para curtir o evento\, aproveitando nossa infraestrutura completa\, atendimento de nosso restaurante\, Food Hall com diversas opções gastronômicas\, acesso à praia\, banheiros privativos\, ducha e a piscina mais desejada do país! \nINGRESSO ÁREA VIP CORONA: Ao adquirir esse ingresso\, o ingressante maior de 18 anos receberá 01 vale Corona (lata 350ml) no acesso ao evento.\nMenores receberão um vale água/refrigerante.\nCom o ingresso Área Vip você terá direito a circular pela área de camarotes exceto área denominada First e Second Floor\, aonde a circulação não será permitida.\nCAMAROTES GRUPO: Reservas e informações de camarote em grupo somente pelo telefone/WhatsApp (48) 3284-8156 ou pelo e-mail camarotesp12@parador12.com.br.\nAo adquirir um camarote em grupo no P12 você terá direito a 12 ingressos\, atendimento de garçom exclusivo\, além de uma área reservada para aproveitar o show da melhor maneira possível. \nClassificação: 18 anos. \nAbertura da casa: 12h. \nMeia-entrada: Disponibilidade de 40% do lote para meia-entrada conforme Lei Federal.  \nESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE)\, emitida pela ANPG\, UNE\, Ubes\, entidades estaduais e municipais\, Diretórios Centrais dos Estudantes\, Centros e Diretórios Acadêmicos\, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também:www.documentodoestudante.com.br – conforme Lei Federal 12.933/13\, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.\nIDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.\nPROFESSORES educação infantil\, de ensino fundamental\, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município\, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina;\nJOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA\, com idades de 15 a 29 anos\, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016\, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.\nPESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142\, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação\, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.\nDOADOR REGULAR DE SANGUE\, De acordo com Lei Nº 14.132\, de 10 de outubro de 2007\, onde fica instituída meia-entrada\, para doadores regulares de sangue\, em eventos culturais\, esportivos e de lazer\, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina. Para efeito desta Lei\, são considerados doadores regulares de sangue\, aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina\, identificados por documento oficial\, expedido por aquela entidade.\nOBS: obrigatória a apresentação de documentação comprobatória do benefício no acesso ao evento. Na eventual falta de documentação válida\, o portador do ingresso deverá complementar o valor do ingresso para garantir seu acesso. \nTITULARIDADE DE INGRESSO: A titularidade do ingresso não interfere no acesso ao evento. O código do ingresso será conferido na bilheteria\, por isso o acesso é garantido ao portador do ingresso. \nPara mais informações\, você pode conversar conosco através do Chat online\, ele está disponível aqui mesmo na home do nosso site. Este atendimento é rápido e prático. \nATENÇÃO:\nA ABREVIN (Associação Brasileira das Empresas de Venda de Ingressos) e a INGRESSE não recomendam e nem se responsabilizam por compras em plataformas de vendas revenda de ingressos como VIAGOGO\, STUBHUB\, FUNBYNET\, EVENTBRITE\, Grupos de redes sociais\, whatsapp e telegram. Estas plataformas não são autorizadas pela INGRESSE ou pelos organizadores do evento\, e os ingressos nelas anunciados\, podem ser falsos e fraudados\, não garantindo o acesso ao evento.\nPESQUISE E ESTEJA ATENTO. NÃO CAIA EM GOLPE\, A INGRESSE NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMPRA FORA DOS NOSSOS CANAIS. \nPonto de Venda Sem Taxa de Conveniência: Parador 12. Servidão José Cardoso de Oliveira\, S/N\, lote 03 / Jurerê Internacional – 88.053-306 – Florianópolis /SC.\nHorário de Funcionamento: Segunda a sexta\, das 9h às 18h. Sábado\, das 9h às 12h.\n#P12 #ParadorP12 #P12jurere \n
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