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A estrela internacional do Reggaeton, J Balvin, chega ao P12 em Jurerê In para uma apresentação inédita no dia 12 de fevereiro que agitará o Carnaval do seu The Place to Be! Prepare-se para um dia mágico e inesquecível!

O astro da música latina, com mais de 35 milhões de discos vendidos e impressionantes 25 bilhões de reproduções em seus álbuns e singles, está no ranking dos artistas mais ouvidos ao redor do mundo e fará sua estreia no P12. Combinando a energia inigualável de sua música com o cenário deslumbrante do parador de praia mais desejado do Brasil, prometendo um verdadeiro espetáculo da música latina que irá te deixar sem fôlego.

O cantor colombiano por trás dos sucessos arrebatadores como “LA CANCIÓN”, “No Me Conoce – Remix”, “Mi Gente” e “UM PESO”, também tem importantes colaborações com artistas renomados como Bad Bunny, Maluma,Dj Snake, Karol G, Skrillex, Pharell Williams, Ozuna e Anitta

O superstar, de Medellín, construiu uma legião de fãs no mundo todo. José Álvaro Osorio Balín, conhecido pelo público carinhosamente como J Balvin, sempre cativou uma paixão inabalável pela música. Sua jornada começou em 2009, quando assinou com sua primeira gravadora lançando “Ella Me Cautivó” ficando em 35º lugar na parada da Billboard Tropical Songs. Desde então, sua carreira decolou com seus inúmeros sucessos e tem alcançado posições de destaque nas paradas musicais mais prestigiadas do mundo

Em 2014, com o single “6AM” em parceria com Farruko, chegou à segunda posição do Hot Latin Songs da Billboard. Com o lançamento de “Mi Gente”, em 2017, chegou ao topo do Top 50 Global do Spotify e com “I Like It”, hit escrito com Cardi B e Bad Bunny, atingiu a primeira posição na Billbord Hot 100.

No dia 12 de fevereiro o astro colombiano J BALVIN desembarca no P12 para uma estreia inesquecível e você não pode ficar fora desse verdadeiro espetáculo!

LINE UP:
J Balvin
Tedesco
Lu Soares

Classificação: 18 anos.

Abertura da casa: 12h.


COMPRAR INGRESSO


Meia-entrada: Disponibilidade de 40% do lote para meia-entrada conforme Lei Federal.

ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br – conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.

PROFESSORES educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina;

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

DOADOR REGULAR DE SANGUE, De acordo com Lei Nº 14.132, de 10 de outubro de 2007, onde fica instituída meia-entrada, para doadores regulares de sangue, em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina. Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue, aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade.

OBS: obrigatória a apresentação de documentação comprobatória do benefício no acesso ao evento. Na eventual falta de documentação válida, o portador do ingresso deverá complementar o valor do ingresso para garantir seu acesso.

TITULARIDADE DE INGRESSO: A titularidade do ingresso não interfere no acesso ao evento. O código do ingresso será conferido na bilheteria, por isso o acesso é garantido ao portador do ingresso.

Para mais informações, você pode conversar conosco através do Chat online, ele está disponível aqui mesmo na home do nosso site. Este atendimento é rápido e prático.

ATENÇÃO:

A ABREVIN (Associação Brasileira das Empresas de Venda de Ingressos) e a SYMPLA não recomendam e nem se responsabilizam por compras em plataformas de vendas revenda de ingressos como VIAGOGO, STUBHUB, FUNBYNET, EVENTBRITE, Grupos de redes sociais, whatsapp e telegram. Estas plataformas não são autorizadas pela SYMPLA ou pelos organizadores do evento, e os ingressos nelas anunciados, podem ser falsos e fraudados, não garantindo o acesso ao evento.

PESQUISE E ESTEJA ATENTO. NÃO CAIA EM GOLPE, A SYMPLA NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMPRA FORA DOS NOSSOS CANAIS.

Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência: Parador 12. Servidão José Cardoso de Oliveira, S/N, lote 03 / Jurerê Internacional – 88.053-306 – Florianópolis /SC.

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 9h às 18h. Sábado, das 9h às 12h.

Detalhes

Data: 12 fevereiro
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