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Maiara e Maraísa

22 janeiro, 2023

As gêmeas que conquistaram o Brasil com o sertanejo sofrência, Maiara & Maraísa, sobem ao palco do P12, em Jurerê Internacional, no dia 22 de janeiro (domingo).

A dupla canta desde os cinco anos de idade, mas só depois de muito trabalho, estudo e aventuras pelo mundo da música, foram reconhecidas em 2016 como fenômenos que são, tanto de público quanto nas redes sociais. No YouTube, as irmãs colecionam mais de 9 milhões de inscritos e mais de 8 bilhões de visualizações, enquanto no Spotify, Maiara & Maraísa contam com 8 milhões de ouvintes mensais.

Músicas como “10%”, “Medo Bobo”, “Esqueça-me se for capaz” e “Presepada” conquistaram as rádios, as plataformas musicais e claro, os corações dos fãs, fazendo com que a espera pelas artistas seja grandiosa.

A dupla feminina mais ouvida do país promete invadir Florianópolis em clima de festa, mas também com muita sofrência, trazendo ao público seus maiores sucessos. Maiara & Maraísa completam a maior agenda de verão do país, o Hot Summer 2023 do P12.

Line-up Palco Principal: 

Tutu

Maiara & Maraisa

 

Michelob Ultra Sunset

Durante a temporada 2022/23, que comemora os 15 anos de P12, além das atrações, todos os dias das 12h às 19h, pool parties Michelob Ultra Sunset com DJs, welcome drink na piscina, ações com brindes e muitas surpresas.

Line-up Piscina: 

Lu Soares

Zezin

Tedesco


COMPRAR INGRESSO


 

CAMAROTES GRUPO: Reservas e informações de camarote em grupo somente pelo telefone/WhatsApp (48) 3284-8156 ou pelo e-mail camarotesp12@parador12.com.br.

Ao adquirir um camarote em grupo no P12 você terá direito a 12 ingressos, atendimento de garçom exclusivo, além de uma área reservada para aproveitar o show da melhor maneira possível.

Ingresso Área VIP Michelob Ultra: Ao adquirir o Ingresso Área Vip Bud Pass, o ingressante receberá 01 vale Budweiser (lata 350ml) no acesso ao evento. Com o ingresso Área Vip você terá direito a circular pela área de camarotes sem acesso aos camarotes fechados em grupo.

Classificação: 18 anos.

Abertura da casa: 12h.

Meia-entrada: Disponibilidade de 40% do lote para meia-entrada conforme Lei Federal. 

ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br – conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.

PROFESSORES educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina;

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

DOADOR REGULAR DE SANGUE, De acordo com Lei Nº 14.132, de 10 de outubro de 2007, onde fica instituída meia-entrada, para doadores regulares de sangue, em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina. Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue, aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade.

OBS: obrigatória a apresentação de documentação comprobatória do benefício no acesso ao evento. Na eventual falta de documentação válida, o portador do ingresso deverá complementar o valor do ingresso para garantir seu acesso.

TITULARIDADE DE INGRESSO: A titularidade do ingresso não interfere no acesso ao evento. O código do ingresso será conferido na bilheteria, por isso o acesso é garantido ao portador do ingresso.

Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência: Parador 12

Servidão José Cardoso de Oliveira, S/N, lote 03 / Jurerê Internacional – 88.053-306 – Florianópolis /SC.

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 9h às 18h. Sábado, das 9h às 12h.

Detalhes

Data: 22 janeiro, 2023
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