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Malva Weeknd – Teto e Will

9 junho, 2023

O inverno de 2023 promete ser inesquecível em Florianópolis! Prepare-se para uma festa incrível de trap, funk e eletrônica, com alguns dos melhores DJs da cidade e duas atrações nacionais que prometem fazer todo mundo dançar.

No dia 09 de junho, o Malva Weeknd invade o P12 com a festa de cinco anos da label No Type, que nesta edição apresenta Teto e Wiu. Os cantores retornam para o palco do parador de praia mais cobiçado do Brasil para mais uma apresentação histórica e prometem esquentar o final de semana de festival em Jurerê Internacional.

Voz de ‘Felina’, Coração de Gelo’, ‘Flow espacial’ músicas de sucesso recentemente o jovem WIU ocupa desde 2022 lugar entre as faixas mais tocadas do Spotify, prometendo fazer mais um show memorável no melhor parador de praia do Brasil

Teto, lançou a musica “Flow especial” que foi a maior estreia do hip-hop/rap nacional no Spotify brasil, alcançando mais de um milhão de streams em 48hrs.

O festival acontecerá em Florianópolis, uma cidade com uma cena musical vibrante e cheia de energia. Este evento é a oportunidade perfeita para se divertir, conhecer novas pessoas e experimentar a música local. Não perca a chance de fazer parte desta experiência única e inesquecível.

Garanta seu lugar nesta celebração da música em Florianópolis. Estamos ansiosos para vê-lo lá!

Line-up: Teto e Wiu e DJs Vitera, Cellibs, Sir Vibe, Igor Lopes e Piriquita.


COMPRAR INGRESSO


CAMAROTES GRUPO: Reservas e informações de camarote em grupo somente pelo telefone/WhatsApp (48) 3284-8156 ou pelo e-mail camarotesp12@parador12.com.br.
Ao adquirir um camarote em grupo no P12 você terá direito a 12 ingressos, atendimento de garçom exclusivo, além de uma área reservada para aproveitar o show da melhor maneira possível.

Ingresso Área VIP Michelob Ultra: Ao adquirir o Ingresso Área Vip Michelob Ultra, o ingressante receberá 01 vale Budweiser (lata) no acesso ao evento.

Classificação: 16 anos.

Abertura da casa: 14h.

Meia-entrada: Disponibilidade de 40% do lote para meia-entrada conforme Lei Federal.
ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br – conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.
PROFESSORES educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina;
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
DOADOR REGULAR DE SANGUE, De acordo com Lei Nº 14.132, de 10 de outubro de 2007, onde fica instituída meia-entrada, para doadores regulares de sangue, em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina. Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue, aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade.
OBS: obrigatória a apresentação de documentação comprobatória do benefício no acesso ao evento. Na eventual falta de documentação válida, o portador do ingresso deverá complementar o valor do ingresso para garantir seu acesso.

TITULARIDADE DE INGRESSO: A titularidade do ingresso não interfere no acesso ao evento. O código do ingresso será conferido na bilheteria, por isso o acesso é garantido ao portador do ingresso.

Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência: Parador 12
Servidão José Cardoso de Oliveira, S/N, lote 03 / Jurerê Internacional – 88.053-306 – Florianópolis /SC.
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 9h às 18h. Sábado, das 9h às 12h.

Detalhes

Data: 9 junho, 2023
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